Direito EmpresarialEmpresário casado e alienação de imóveisNível 1
Lúcia, empresária individual casada sob o regime da comunhão parcial de bens, pretende vender um imóvel que integra o patrimônio da empresa para financiar a compra de novos equipamentos.
Segundo o Código Civil, nesse caso,
Aa venda depende de outorga do cônjuge, por se tratar de bem imóvel.
Ba venda depende de autorização judicial, pois o imóvel pertence à empresa.
Ca venda pode ser feita sem outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens.✓ correta
Da venda dispensa outorga conjugal apenas se o regime for o da separação absoluta de bens.
Ea venda só pode ocorrer após a averbação do pacto antenupcial na Junta Comercial, sob pena de nulidade.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O art. 978 do Código Civil permite que o empresário casado aliene os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou os grave de ônus real sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens. A alternativa A aplica a regra geral do direito de família, que é afastada por essa norma especial. A alternativa D restringe indevidamente a dispensa a um único regime. Não há exigência de autorização judicial, o que afasta B.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.