Direito EmpresarialPlano de recuperação judicial - cram downNível 3
Na assembleia geral de credores da recuperação judicial de Sigma Alimentos Ltda., o plano foi aprovado por algumas classes, mas rejeitado na classe dos credores com garantia real. A devedora pede que o juiz conceda a recuperação mesmo assim, pelo mecanismo conhecido como cram down.
Um dos requisitos legais para isso é que
Ao plano seja ratificado por unanimidade das classes em nova assembleia, convocada pelo juiz.
Bo plano obtenha voto favorável de credores que representem mais de dois terços do valor total dos créditos.
Co Ministério Público emita parecer favorável à concessão, suprindo a vontade da classe que rejeitou o plano.
Do administrador judicial declare que o plano é viável, o que dispensa novas exigências de votação.
Ena classe que rejeitou, o plano obtenha mais de um terço dos votos, apurados como exige a lei para a classe, sem tratamento diferenciado entre seus credores.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. A Lei 11.101/05 permite ao juiz conceder a recuperação, mesmo com rejeição em uma classe, desde que requisitos cumulativos estejam presentes. Entre eles estão o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembleia, independentemente de classes, a aprovação pelo número de classes exigido em lei e, na classe que rejeitou, o voto favorável de mais de um terço, apurado na forma prevista para essa classe (na de garantia real, por valor e por número de credores), sem tratamento diferenciado entre os credores dela. A alternativa B indica fração errada (dois terços em vez de mais da metade). As alternativas C e D atribuem ao Ministério Público e ao administrador judicial um poder que a lei não lhes dá.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.