Direito EmpresarialCréditos não sujeitos à recuperação - credor fiduciárioNível 3
Zeta Transportes Ltda. está em recuperação judicial, ainda dentro do stay period. O Banco Gama, credor fiduciário de caminhões adquiridos pela devedora com alienação fiduciária em garantia, pretende retomar os veículos, que são usados diretamente na atividade de transporte.
Sobre a situação do Banco Gama, é correto afirmar que
Aseu crédito se sujeita à recuperação judicial e deve ser habilitado na classe dos credores com garantia real.
Bpode retomar os caminhões a qualquer momento, porque seu crédito não se sujeita à recuperação judicial.
Cseu crédito não se sujeita à recuperação judicial, mas, durante o stay period, é vedada a venda ou a retirada do estabelecimento dos bens de capital essenciais à atividade.✓ correta
Dseu crédito se sujeita à recuperação judicial, e o banco vota na assembleia como credor quirografário.
Ecom o deferimento do processamento, o contrato de alienação fiduciária se resolve automaticamente e os caminhões passam ao patrimônio da devedora.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. Pela Lei 11.101/05, o credor titular da posição de proprietário fiduciário não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial e conserva seus direitos de propriedade. No entanto, durante o stay period, a lei não permite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais à atividade empresarial. A alternativa B ignora essa limitação temporária. As alternativas A e D tratam como sujeito à recuperação um crédito que a lei exclui.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.