Direito EmpresarialDuplicata - aceite obrigatório e recusaNível 2
Comercial Ribeira Ltda. vendeu mercadorias a Mercado Solar Ltda. e emitiu a duplicata correspondente. Pelo contrato, o transporte corria por conta e risco da vendedora. Ao receber a remessa, o Mercado Solar constatou que grande parte das mercadorias chegou avariada, e o título lhe foi apresentado para aceite.
Nessa situação, o Mercado Solar
Apode recusar o aceite livremente, sem indicar motivo, porque o aceite da duplicata é facultativo, como na letra de câmbio.
Bpode recusar o aceite, pois a avaria das mercadorias é hipótese legal de recusa, devendo declarar por escrito as razões.✓ correta
Cnão pode recusar o aceite em nenhuma hipótese, porque a duplicata é título de aceite obrigatório.
Dsó pode recusar o aceite depois que a vendedora emitir a triplicata do título.
Esó pode recusar o aceite se houver divergência no preço, e não por avaria das mercadorias.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. A duplicata é título causal de aceite obrigatório, mas a Lei 5.474/68 admite a recusa por motivos legais, entre eles a avaria ou o não recebimento das mercadorias quando não expedidas ou entregues por conta e risco do comprador, como no caso. Também são motivos legais os vícios, defeitos e diferenças de qualidade ou quantidade e as divergências nos prazos ou preços. A alternativa A confunde a duplicata com a letra de câmbio. A alternativa C ignora as hipóteses legais de recusa, e a alternativa E restringe indevidamente o rol legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.