Direito EmpresarialAval parcial e aplicação subsidiária do Código CivilNível 3
Gustavo emitiu nota promissória de R$ 100.000,00 em favor de uma empresa. Helena lançou aval no título, com a expressão "por aval de Gustavo, até o limite de R$ 40.000,00". Na execução, Helena alegou que o aval parcial é vedado pelo Código Civil.
A alegação de Helena
Aprocede, e o aval é nulo por inteiro, de modo que Helena nada deve ao portador do título.
Bnão procede, pois a Lei Uniforme admite o aval parcial e Helena responde até R$ 40.000,00.✓ correta
Cnão procede, mas Helena responde pelo valor total do título, pois a limitação se tem por não escrita.
Dprocede em parte, e o aval se converte em fiança limitada a R$ 40.000,00, com benefício de ordem.
Enão procede, mas o aval só vale com autorização do cônjuge de Helena, sob pena de nulidade total.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. O Código Civil veda o aval parcial, mas suas regras sobre títulos de crédito só se aplicam quando não houver disposição diversa em lei especial. A nota promissória é regida pela Lei Uniforme de Genebra, que admite expressamente o aval parcial, de modo que Helena responde até o limite que lançou. A alternativa C ignora a limitação, que é válida. A alternativa D cria uma conversão do aval em fiança que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.