Direito EmpresarialAutonomia e inoponibilidade das exceções pessoaisNível 2
Ana emitiu nota promissória em favor de Bruno para pagar a compra de um automóvel. Antes do vencimento, Bruno endossou o título a Carla, que o recebeu de boa-fé como pagamento por serviços prestados a ele. Depois, Ana descobriu que o automóvel tinha grave defeito oculto.
Cobrada por Carla no vencimento, Ana
Apode recusar o pagamento, porque a nota promissória continua vinculada ao contrato de compra e venda do automóvel.
Bpode opor a Carla o vício do automóvel, desde que comprove o defeito por perícia judicial.
Cestá obrigada a pagar apenas metade do valor, repartindo o prejuízo com a endossatária de boa-fé.
Dpode exigir que Carla cobre primeiro Bruno, porque o endossante é o devedor principal do título.
Edeve pagar a Carla, pois não pode opor ao terceiro de boa-fé a exceção pessoal que tinha contra Bruno, restando-lhe agir contra este.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Pelo princípio da autonomia e por seu desdobramento, a inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé (Lei Uniforme de Genebra e Código Civil), o defeito do automóvel é defesa pessoal de Ana contra Bruno e não alcança Carla. A alternativa A trata a nota promissória como título causal, o que ela não é. A alternativa D erra porque, na nota promissória, a devedora principal é a emitente, Ana, e não o endossante. Ana deve pagar e depois discutir o vício com Bruno.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.