Direito EmpresarialPropriedade industrial - marca de alto renome x notoriamente conhecidaNível 2
Sobre a proteção da marca de alto renome e da marca notoriamente conhecida na Lei 9.279/96, é correto afirmar que
Aambas dependem de prévio registro no Brasil e são protegidas apenas no ramo de atividade em que foram registradas.
Ba marca de alto renome, registrada no Brasil, tem proteção especial em todos os ramos de atividade, enquanto a notoriamente conhecida é protegida em seu ramo de atividade, ainda que não esteja registrada no Brasil.✓ correta
Ca marca notoriamente conhecida tem proteção em todos os ramos de atividade, enquanto a de alto renome é protegida apenas no seu ramo.
Da marca de alto renome dispensa registro no Brasil, enquanto a notoriamente conhecida exige registro no INPI.
Eambas são protegidas em todos os ramos de atividade, independentemente de registro no Brasil.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. A Lei 9.279/96 assegura à marca registrada no Brasil e considerada de alto renome proteção especial em todos os ramos de atividade, o que excepciona o princípio da especialidade. Já a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade goza de proteção especial nesse ramo, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, conforme a Convenção da União de Paris. As alternativas C e D invertem os regimes. A alternativa E amplia indevidamente a proteção da marca notória para todos os ramos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.