Direito EmpresarialDesconsideração da personalidade jurídicaNível 2
Um credor da sociedade Delta Móveis Ltda. não conseguiu receber seu crédito e pediu a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens dos sócios. Como único fundamento, alegou que a sociedade não tem bens suficientes para pagar a dívida. A relação entre as partes é civil, e não de consumo.
Considerando o Código Civil, o pedido
Adeve ser deferido, pois a mera insuficiência de bens da sociedade autoriza alcançar o patrimônio dos sócios.
Bdeve ser indeferido, pois a desconsideração exige abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e a insolvência não basta.✓ correta
Cdeve ser deferido, mas apenas para atingir os bens dos sócios que tenham mais de metade do capital, independentemente de terem se beneficiado do abuso.
Ddeve ser indeferido, pois a desconsideração da personalidade jurídica só é admitida nas relações de consumo.
Edeve ser deferido de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento, sempre que houver dívida não paga.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. O art. 50 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, adota a chamada teoria maior: a desconsideração exige abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, só atinge administradores ou sócios beneficiados, direta ou indiretamente, pelo abuso. A mera insolvência não basta, o que afasta A. A alternativa D erra porque a desconsideração também é admitida no Código Civil; nas relações de consumo, o que muda é que a lei adota critérios mais amplos. A alternativa E também erra, pois o Código Civil exige requerimento da parte ou do Ministério Público.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.