Direito EmpresarialSociedade limitada - integralização e responsabilidade solidáriaNível 2
Joana e Lucas constituíram a sociedade Pedra Lisa Ltda., com capital social de R$ 100.000,00, dividido igualmente entre os dois. Joana integralizou toda a sua parte, e Lucas não integralizou nada. Os bens da sociedade são insuficientes para pagar um credor.
Sobre a responsabilidade dos sócios perante esse credor, é correto afirmar que
AJoana não responde por nada, pois já integralizou suas quotas.
BLucas responde até R$ 50.000,00 e Joana não responde, pois a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas próprias quotas.
Cambos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, em razão da falta de integralização.
Dambos respondem solidariamente até R$ 100.000,00, valor total do capital social.
EJoana e Lucas respondem solidariamente até R$ 50.000,00, valor que falta para a integralização do capital social.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052 do Código Civil). Como faltam R$ 50.000,00 para completar o capital, os dois sócios respondem solidariamente até esse valor, e Joana pode depois cobrar de Lucas o que pagar. As alternativas A e B ignoram a solidariedade pela integralização. A falta de integralização não torna a responsabilidade ilimitada, o que afasta C.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.