Direito EmpresarialSociedades não personificadas - sociedade em conta de participaçãoNível 2
Ana, empresária do ramo de eventos, celebrou com Bruno contrato de sociedade em conta de participação. Bruno entrou com recursos, e Ana, como sócia ostensiva, contratou fornecedores em seu próprio nome. Um fornecedor não foi pago e quer cobrar a dívida. Bruno nunca participou das negociações com terceiros.
Assinale a alternativa correta.
AO fornecedor deve cobrar de Ana, que se obriga perante terceiros em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade; Bruno, como sócio participante, obriga-se apenas perante Ana, nos termos do contrato.✓ correta
BO fornecedor deve cobrar da própria sociedade, que tem personalidade jurídica desde a assinatura do contrato.
CAna e Bruno respondem solidária e ilimitadamente perante o fornecedor, como ocorre na sociedade em comum.
DO fornecedor deve cobrar primeiro de Bruno, que forneceu os recursos, e só subsidiariamente de Ana.
EA dívida é nula, pois a sociedade em conta de participação não pode contratar sem prévio registro na Junta Comercial.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Na sociedade em conta de participação, a atividade é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, e o sócio participante se obriga apenas perante o ostensivo (art. 991 do Código Civil). Trata-se de sociedade não personificada: mesmo uma eventual inscrição do contrato em registro não lhe confere personalidade jurídica, o que afasta B e E. A alternativa C confunde esse tipo com a sociedade em comum. O participante só responderia solidariamente se tomasse parte nas relações com terceiros, o que não ocorreu.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.