Direito dos ContratosFiança - bem de família do fiador e Súmula 549 STJNível 2
Ronaldo foi fiador em um contrato de locação residencial regido pela Lei 8.245/1991, com renúncia expressa ao benefício de ordem. O locatário deixou de pagar os aluguéis, e o locador executou a dívida contra Ronaldo, pedindo a penhora da casa onde ele mora com a família, que é seu único imóvel.
Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, é correto afirmar que:
Aa penhora é inválida, pois o único imóvel residencial da família é sempre impenhorável.
Ba penhora só é válida se o locador demonstrar que o locatário não tem nenhum bem penhorável.
Ca penhora só seria válida se a locação garantida fosse não residencial.
Da penhora só é válida se Ronaldo tiver renunciado expressamente, no contrato, à proteção do bem de família.
Ea penhora é válida, pois o bem de família do fiador em contrato de locação pode ser penhorado.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Súmula 549 do STJ afirma que é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, exceção prevista na Lei 8.009/1990. A alternativa A aplica a regra geral de impenhorabilidade, sem considerar a exceção legal referente ao fiador locatício. A alternativa B está errada porque Ronaldo renunciou ao benefício de ordem, e a exceção da Lei 8.009/1990 não depende do esgotamento dos bens do locatário. A alternativa D cria um requisito de renúncia que a lei não exige, e a C restringe indevidamente a exceção, já que a súmula se aplica à locação residencial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.