Direito dos ContratosTeoria Geral dos Contratos - princípios clássicos (relatividade dos efeitos)Nível 1
Ana e Bruno celebram contrato de prestação de serviços de pintura da casa de Bruno. Uma das cláusulas determina que Carlos, vizinho de Bruno, que não participou da negociação e não assinou o contrato, pagará multa a Ana caso a obra atrase por culpa de Bruno.
A obra atrasa por culpa de Bruno e Ana cobra a multa de Carlos. À luz dos princípios contratuais clássicos, a cobrança é
Adevida, pois o princípio da força obrigatória vincula todos os que tenham ciência da existência do contrato.
Bdevida, porque o consensualismo dispensa a assinatura de Carlos para que ele fique vinculado.
Cdevida apenas pela metade, já que Carlos não assinou o contrato, mas também se beneficia da obra.
Dindevida apenas porque a multa contratual só pode ser cobrada depois de reconhecida em ação judicial.
Eindevida, porque, pelo princípio da relatividade dos efeitos, o contrato em regra só vincula as partes que o celebraram e não pode criar obrigação para terceiro sem a anuência dele.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: pelo princípio da relatividade dos efeitos, o contrato produz efeitos, em regra, apenas entre as partes e não pode impor obrigação a quem dele não participou nem com ele concordou. A alternativa A distorce a força obrigatória (pacta sunt servanda), que vincula os contratantes e não terceiros que apenas conhecem o contrato. A alternativa B confunde consensualismo, que diz respeito à formação do contrato pelo acordo das partes, com a vinculação de um terceiro que não manifestou vontade. As alternativas C e D não têm fundamento legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.