Direito dos ContratosTeoria Geral dos Contratos - função social e Lei da Liberdade Econômica (art. 421-A)Nível 1
Com as alterações feitas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), o Código Civil passou a prever expressamente, quanto aos contratos civis e empresariais, que:
Aeles se presumem paritários e simétricos até que elementos concretos justifiquem o afastamento dessa presunção, e a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.✓ correta
Beles se presumem de adesão, cabendo ao contratante economicamente mais forte provar que as cláusulas foram livremente negociadas.
Ca revisão judicial é a regra sempre que uma das partes demonstrar que obteve prejuízo econômico com o contrato.
Da função social do contrato deixou de ser limite da liberdade contratual, restando apenas a boa-fé objetiva como limite.
Eas partes não podem estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação de suas cláusulas, tarefa reservada exclusivamente ao juiz.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta e corresponde ao art. 421-A do Código Civil: presunção de paridade e simetria nos contratos civis e empresariais e revisão contratual excepcional e limitada, em linha com o princípio da intervenção mínima. A alternativa B inverte a presunção legal. A alternativa C contraria a excepcionalidade da revisão. A alternativa D erra porque o art. 421 continua dizendo que a liberdade contratual é exercida nos limites da função social do contrato. A alternativa E contraria o próprio art. 421-A, que permite às partes estabelecer parâmetros objetivos de interpretação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.