Direito dos ContratosCorretagem - direito à remuneraçãoNível 1
A corretora de imóveis Sandra foi contratada por Aurélio para vender um apartamento. Ela apresentou a compradora Vitória, as partes chegaram a acordo sobre preço e condições e assinaram um compromisso de compra e venda. Dias depois, as duas partes se arrependeram e desfizeram o negócio de comum acordo, antes da escritura.
Com base no Código Civil, Sandra:
Anão tem direito à comissão, pois a remuneração só é devida após o registro da escritura no cartório de imóveis.
Btem direito somente à metade da comissão, por não ter havido a conclusão definitiva do negócio.
Csó teria direito à comissão se o contrato de corretagem tivesse cláusula de exclusividade.
Dtem direito à comissão, pois obteve o resultado útil da mediação, ainda que o negócio não tenha se efetivado em razão do arrependimento das partes.✓ correta
Edeve devolver qualquer valor adiantado, porque o desfazimento do negócio extingue retroativamente a corretagem.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: segundo o art. 725 do Código Civil, a remuneração é devida ao corretor uma vez que ele tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes. A aproximação resultou em acordo formalizado, que é o resultado útil. A alternativa A cria um requisito (registro da escritura) que a lei não exige. A alternativa C confunde o tema: a exclusividade garante a comissão mesmo quando o negócio é feito sem a intermediação do corretor, mas não é condição para recebê-la. As alternativas B e E não têm base legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.