Direito dos ContratosLocação de imóvel urbano - direito de preferência do locatárioNível 3
Joana é locatária de um imóvel residencial há quatro anos, e o contrato está averbado na matrícula do imóvel desde a assinatura. O locador vendeu o imóvel a Sérgio sem dar a Joana conhecimento do negócio, e a escritura foi registrada no cartório de imóveis.
Com base na Lei 8.245/1991, Joana:
Apode haver para si o imóvel, depositando o preço, no prazo de cento e oitenta dias contados da ciência da venda.
Bsó pode reclamar perdas e danos, pois a venda feita a terceiro registrada no cartório é sempre eficaz contra o locatário.
Cpode reclamar perdas e danos do alienante ou, depositando o preço e as demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel, se o requerer no prazo de seis meses contados do registro do ato.✓ correta
Dpode pedir a declaração de nulidade absoluta da venda a qualquer tempo, por violação de norma de ordem pública.
Eperde o direito de preferência, pois ele só existe nas locações não residenciais.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o locatário preterido no seu direito de preferência pode reclamar perdas e danos do alienante ou, depositando o preço e as demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel, se o requerer em seis meses a contar do registro do ato. Para isso, o contrato de locação deve estar averbado pelo menos trinta dias antes da alienação, o que ocorre no caso (art. 33 da Lei 8.245/1991). A alternativa B só seria correta se o contrato não estivesse averbado. A alternativa A confunde o regime do locatário com o do condômino de coisa indivisível no Código Civil. As alternativas D e E não têm base legal, já que o direito de preferência existe também na locação residencial.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.