Direito dos ContratosLocação de imóvel urbano - denúncia vaziaNível 2
Paulo alugou a Renata um apartamento residencial por contrato escrito com prazo de 30 meses, nos termos da Lei 8.245/1991. Terminado o prazo, Renata continuou no imóvel por mais de 30 dias, pagando normalmente os aluguéis, sem oposição de Paulo. Um ano depois, Paulo decidiu retomar o imóvel, sem nenhum motivo específico.
De acordo com a Lei do Inquilinato, é correto afirmar que Paulo:
Apode denunciar o contrato a qualquer tempo, sem precisar justificar, concedendo a Renata o prazo de trinta dias para a desocupação.✓ correta
Bsó pode retomar o imóvel por um dos motivos previstos em lei, pois a prorrogação afastou a denúncia vazia.
Csó pode retomar o imóvel depois de cinco anos de vigência ininterrupta da locação.
Ddeve aguardar o fim de um novo período de 30 meses, já que o contrato se renovou automaticamente pelo mesmo prazo.
Epode denunciar o contrato sem motivo, mas deve conceder a Renata o prazo mínimo de noventa dias para a desocupação.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: na locação residencial ajustada por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, findo o prazo e mantido o locatário por mais de trinta dias sem oposição, presume-se a prorrogação por prazo indeterminado, e o locador pode denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo trinta dias para a desocupação (art. 46 da Lei 8.245/1991). Essa é a chamada denúncia vazia. As alternativas B e C descrevem o regime dos contratos com prazo inferior a trinta meses, em que a retomada depende de motivo legal (denúncia cheia) ou de cinco anos de vigência ininterrupta. A alternativa D inventa uma renovação pelo mesmo prazo, e a E erra o prazo de desocupação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.