Direito dos ContratosLocação de coisas no Código CivilNível 2
A Locadora Força Ltda. alugou um gerador de energia à Construtora Prumo Ltda. por 30 dias, em contrato empresarial paritário regido pelo Código Civil. Encerrado o prazo, a locadora notificou a construtora para devolver o equipamento, mas ela não o fez. Duas semanas depois, uma enchente imprevisível atingiu o canteiro de obras e danificou o gerador.
Com base no Código Civil, a Construtora Prumo deverá:
Apagar apenas o aluguel originalmente contratado e não responder pelo dano, porque a enchente configura caso fortuito.
Bcontinuar com o gerador por prazo indeterminado, pois a locação se prorrogou automaticamente com o mesmo aluguel.
Cdevolver o gerador no estado em que se encontra, sem qualquer outra consequência, já que não agiu com culpa.
Dpagar, enquanto mantiver o gerador, o aluguel arbitrado pela locadora, podendo o juiz reduzi-lo se for manifestamente excessivo, e responder pelo dano, ainda que proveniente de caso fortuito.✓ correta
Epagar indenização apenas se a locadora provar que a enchente teria sido evitada caso o gerador estivesse em sua sede.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: segundo o art. 575 do Código Civil, o locatário notificado que não restitui a coisa paga, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar e responde pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. O parágrafo único permite ao juiz reduzir o aluguel arbitrado se for manifestamente excessivo. A alternativa B está errada porque a prorrogação por prazo indeterminado só ocorre se o locatário permanecer na posse sem oposição do locador, e aqui houve notificação. As alternativas A e C desconsideram que o locatário em mora responde mesmo pelo fortuito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.