Direito dos ContratosCompra e venda - venda por condômino de coisa indivisívelNível 2
João, Maria e Lucas compraram juntos uma casa de praia, que é indivisível. Sem oferecer sua fração aos outros dois condôminos, Maria vendeu sua parte a Rogério, pessoa estranha ao condomínio, pelo preço de R$ 200.000,00.
Segundo o Código Civil, João pode:
Apedir a declaração de nulidade absoluta da venda, a qualquer tempo, por se tratar de vício imprescritível.
Bapenas cobrar perdas e danos de Maria, pois a venda feita a Rogério é plenamente eficaz.
Chaver para si a parte vendida, depositando o preço, no prazo de dois anos contados do conhecimento da venda.
Dexigir que Rogério lhe revenda a fração pelo valor de mercado atual, sem limite de prazo.
Ehaver para si a parte vendida, depositando o preço, desde que o requeira no prazo decadencial de cento e oitenta dias.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 504 do Código Civil impede o condômino de coisa indivisível de vender sua parte a estranho se outro consorte a quiser tanto por tanto. O condômino preterido pode, depositando o preço, haver para si a parte vendida, se o requerer em 180 dias, sob pena de decadência. A alternativa B está errada porque a lei garante ao condômino a própria coisa, e não só indenização. A alternativa C troca o prazo (dois anos é o limite para pactuar a preempção sobre imóvel). A alternativa A cria uma nulidade absoluta que não existe, e a D ignora o preço da venda e o prazo legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.