Direito dos ContratosTeoria Geral dos Contratos - promessa de fato de terceiroNível 2
Caio, empresário artístico, prometeu à casa de shows Eventos Lar que a cantora Nina, sua conhecida, faria uma apresentação em determinada data. Nina nunca concordou com o show nem assumiu qualquer obrigação. Na data marcada, ela não compareceu e a casa de shows teve prejuízos.
Sobre a responsabilidade pelos prejuízos, assinale a afirmativa correta.
ANina deve indenizar a Eventos Lar, pois ficou vinculada desde a promessa feita por Caio.
BCaio e Nina respondem solidariamente pelos prejuízos da casa de shows.
CNinguém responde, porque a promessa de fato de terceiro é nula por envolver pessoa estranha ao contrato.
DTrata-se de estipulação em favor de terceiro, de modo que somente Nina poderia exigir o cumprimento.
ECaio responde por perdas e danos, pois quem promete fato de terceiro responde se este não o executar; Nina, que não se obrigou, nada deve.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: na promessa de fato de terceiro, quem promete responde por perdas e danos se o terceiro não executar a prestação (art. 439 do Código Civil). O terceiro só se obriga se concordar, e, se tivesse concordado e depois faltado, o promitente ficaria livre. As alternativas A e B ignoram a relatividade dos efeitos, pois Nina não se vinculou. A alternativa C erra porque essa promessa é válida e prevista em lei. A alternativa D confunde o instituto com a estipulação em favor de terceiro, em que o contrato confere um benefício ao terceiro, e não lhe impõe uma obrigação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.