Direito dos ContratosTeoria Geral dos Contratos - contrato preliminar e execução específicaNível 2
Lúcio e Marta celebraram, por instrumento particular, contrato preliminar de compra e venda de uma sala comercial. O documento contém todos os requisitos essenciais do contrato definitivo e não tem cláusula de arrependimento. Lúcio pagou todo o preço, mas Marta se recusa a celebrar a escritura definitiva. O contrato preliminar não foi registrado.
Assinale a afirmativa correta.
ALúcio pode exigir a celebração do contrato definitivo, dando prazo a Marta; esgotado o prazo sem cumprimento, o juiz pode suprir a vontade dela e dar caráter definitivo ao contrato preliminar.✓ correta
BO contrato preliminar é nulo, pois não observou a escritura pública exigida para o contrato definitivo.
CLúcio só pode pleitear perdas e danos, já que ninguém pode ser obrigado a celebrar contrato.
DLúcio nada pode exigir de Marta, porque o contrato preliminar não foi levado a registro.
EMarta pode desistir livremente do negócio, desde que devolva em dobro o preço recebido.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: concluído o contrato preliminar sem cláusula de arrependimento, qualquer das partes pode exigir a celebração do definitivo, dando prazo à outra. Se o prazo se esgotar, o juiz pode suprir a vontade da parte inadimplente (execução específica), salvo se a natureza da obrigação não o permitir, conforme os arts. 463 e 464 do Código Civil. A alternativa B erra porque o contrato preliminar deve ter os requisitos essenciais do definitivo, exceto quanto à forma. A alternativa C ignora a execução específica; as perdas e danos são uma opção do credor, não a única saída. A alternativa D contraria a Súmula 239 do STJ, segundo a qual o direito à adjudicação compulsória não depende do registro do compromisso. A alternativa E confunde o caso com arras penitenciais, que não foram estipuladas.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.