Direito do ConsumidorCoisa julgada coletiva e ações individuaisNível 3
Fernanda ajuizou ação individual contra o banco fictício Aurora S.A. pedindo a restituição de uma tarifa cobrada indevidamente. Pouco depois, uma associação de defesa do consumidor ajuizou ação coletiva em defesa dos interesses individuais homogêneos de todos os correntistas atingidos pela mesma tarifa. O banco comunicou nos autos individuais o ajuizamento da ação coletiva, mas Fernanda não pediu a suspensão de seu processo, que prosseguiu até sentença de improcedência transitada em julgado. Depois, a ação coletiva foi julgada procedente.
Nesse caso:
AFernanda será beneficiada pela sentença coletiva, pois a procedência faz coisa julgada erga omnes para todas as vítimas.
BFernanda não será beneficiada pela sentença coletiva, pois, ciente da ação coletiva, não pediu a suspensão de seu processo.✓ correta
Ca ação individual de Fernanda deveria ter sido extinta, por litispendência com a ação coletiva superveniente.
Da ação coletiva deveria ter sido extinta, pois associações não podem tutelar direitos individuais disponíveis.
EFernanda poderá escolher entre as duas sentenças e executar aquela que lhe for mais favorável.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Na ação coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos, a sentença de procedência faz coisa julgada erga omnes para beneficiar as vítimas (art. 103, III). Porém, esses efeitos não beneficiam os autores de ações individuais que, cientes nos autos do ajuizamento da ação coletiva, não pedirem a suspensão de seus processos no prazo de 30 dias (art. 104). A alternativa A ignora essa condição, e a C erra porque a ação coletiva não induz litispendência para as ações individuais. A alternativa D erra porque as associações estão entre os legitimados à ação coletiva (art. 82, IV), e a E não tem amparo legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.