Direito do ConsumidorDireito do Consumidor - Consumidor por equiparação: expostos às práticas comerciaisNível 2
A empresa Beta Cursos divulgou, em redes sociais e panfletos, anúncio afirmando que devolveria em dobro o valor pago a todo aluno não aprovado no concurso, informação falsa, já que nenhum contrato da empresa previa essa devolução. Diversas pessoas viram o anúncio, mas não chegaram a contratar o curso.
Sobre a proteção dessas pessoas pelo CDC, assinale a alternativa correta.
ANão recebem proteção do CDC, pois somente quem celebra contrato com o fornecedor pode ser considerado consumidor.
BRecebem proteção apenas se demonstrarem prejuízo patrimonial individual decorrente da exposição ao anúncio.
CEquiparam-se a consumidores somente se forem vítimas de acidente de consumo, nos termos da regra do bystander.
DRecebem proteção apenas pelo Código Civil, com fundamento na responsabilidade extracontratual subjetiva do anunciante.
EEquiparam-se a consumidores, porque o CDC estende sua proteção às pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais, como a publicidade.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 29 do CDC equipara a consumidores todas as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas comerciais, o que inclui a publicidade enganosa, independentemente de contratação. A alternativa A ignora as hipóteses de consumidor por equiparação. A alternativa B exige dano individual, requisito que a lei não impõe para a proteção contra práticas abusivas ou enganosas. A alternativa C confunde o art. 29 com o art. 17, que trata das vítimas de acidente de consumo. A alternativa D afasta indevidamente o microssistema do CDC.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.