Direito do ConsumidorDireito do Consumidor - Conceito de consumidor e teoria finalista mitigadaNível 2
Marta, costureira autônoma, adquiriu de uma grande fabricante uma máquina de costura industrial para usar em seu pequeno ateliê. A máquina apresentou defeitos reiterados. Marta não tem conhecimento técnico sobre o equipamento e possui porte econômico muito inferior ao da fabricante.
Considerando o entendimento consolidado do STJ sobre o conceito de consumidor, assinale a alternativa correta.
AO CDC é inaplicável em qualquer hipótese, pois a teoria finalista exige que o bem não seja empregado em nenhuma atividade econômica.
BO CDC é aplicável porque, segundo a teoria maximalista adotada pelo STJ, basta ser destinatário fático do produto, independentemente de vulnerabilidade.
CO CDC é aplicável apenas se Marta não tiver inscrição no CNPJ, pois a mitigação da teoria finalista não alcança quem exerce atividade empresarial.
DO CDC pode ser aplicado, pois o STJ admite mitigar a teoria finalista quando o adquirente, embora use o bem em sua atividade, demonstra vulnerabilidade perante o fornecedor.✓ correta
EO CDC é aplicável somente se Marta comprovar que revenderá a máquina, hipótese em que se torna destinatária final econômica do bem.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o STJ adota, como regra, a teoria finalista (consumidor é o destinatário final fático e econômico, art. 2º do CDC), mas a mitiga para aplicar o CDC a quem utiliza o bem em sua atividade quando demonstrada vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica diante do fornecedor (finalismo mitigado ou aprofundado). A alternativa A ignora essa mitigação. A alternativa B atribui ao STJ a teoria maximalista, que não é a adotada. A alternativa C cria restrição inexistente, pois a mitigação alcança pequenos empresários e pessoas jurídicas vulneráveis. A alternativa E é contraditória, já que quem revende não é destinatário final.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.