Direito do ConsumidorDireito do Consumidor - Consumidor por equiparação: vítimas do evento (bystander)Nível 1
Uma panela de pressão fabricada pela Metalúrgica Alfa, adquirida por Joana, explodiu durante o uso por defeito de fabricação e atingiu Pedro, vizinho que visitava a casa e nada havia comprado. Pedro sofreu queimaduras.
Quanto à posição jurídica de Pedro, assinale a alternativa correta.
APedro não é consumidor, pois não adquiriu o produto, e deve buscar a reparação apenas pelas regras gerais do Código Civil, com prova de culpa.
BPedro equipara-se a consumidor, por ser vítima do evento danoso, e pode demandar a fabricante com base na responsabilidade objetiva pelo fato do produto.✓ correta
CPedro só pode ser indenizado por Joana, que adquiriu a panela, cabendo a ela posteriormente cobrar da fabricante em ação de regresso.
DPedro equipara-se a consumidor apenas se comprovar que integra a família de Joana, pois a equiparação alcança só o núcleo familiar do adquirente.
EPedro equipara-se a consumidor por estar exposto a práticas comerciais, mas sua ação depende da prova de culpa da fabricante.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 17 do CDC equipara a consumidor todas as vítimas do evento (bystander) nos acidentes de consumo, e a fabricante responde objetivamente pelo fato do produto (art. 12). A alternativa A desconsidera a equiparação legal. A alternativa C transfere indevidamente o dever de indenizar a Joana, que também é consumidora. A alternativa D cria restrição inexistente, pois a equiparação alcança qualquer vítima do acidente. A alternativa E confunde o art. 17 com o art. 29 (exposição a práticas comerciais) e exige culpa, o que contraria a responsabilidade objetiva.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.