Direito do ConsumidorDefesa do consumidor em juízo: interesses transindividuaisNível 1
Uma fabricante fictícia de cosméticos veiculou, em rede nacional de televisão, publicidade enganosa sobre os efeitos de um creme. O Ministério Público ajuizou ação civil pública pedindo a suspensão imediata da veiculação do anúncio.
O interesse tutelado nesse pedido classifica-se como:
Aindividual homogêneo, pois decorre de origem comum e pertence aos consumidores identificáveis que compraram o creme.
Bcoletivo em sentido estrito, pois pertence a um grupo ligado à fabricante por uma relação jurídica base.
Cindividual puro, pois cada telespectador deve ajuizar sua própria ação para fazer cessar o anúncio.
Ddifuso, pois é indivisível e pertence a pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato.✓ correta
Epúblico estatal, pois apenas entes da administração direta podem pedir a suspensão de publicidade.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O CDC define interesses difusos como os transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato (art. 81, parágrafo único, I). Todos os expostos ao anúncio são atingidos, e a cessação da veiculação aproveita a todos indistintamente. A alternativa A descreveria o pedido de reparação dos compradores lesados, que são interesses individuais homogêneos (art. 81, III). A alternativa B descreve os coletivos em sentido estrito (art. 81, II), e a E erra porque o Ministério Público e outros entes, como as associações, são legitimados (art. 82).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.