Direito do ConsumidorSuperendividamento: repactuação de dívidasNível 3
Mário, pessoa natural de boa-fé e superendividada, pediu ao juízo a instauração do processo de repactuação de dívidas previsto no CDC. Na audiência conciliatória, o Banco Ômega S.A., credor de dívida de cartão de crédito de valor certo e conhecido por Mário, deixou de comparecer sem justificativa e sem enviar procurador com poderes para transigir.
Segundo o CDC, a ausência injustificada do banco acarreta:
Aa revelia do banco, presumindo-se verdadeiras as alegações de Mário e declarando-se extinta a dívida com ele.
Bapenas multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem qualquer reflexo sobre a dívida do consumidor.
Ca suspensão da exigibilidade do débito, a interrupção dos encargos da mora e a sujeição compulsória ao plano.✓ correta
Da exclusão do banco do processo, podendo ele cobrar a dívida normalmente em ação própria contra Mário.
Eo adiamento obrigatório da audiência, pois o plano só pode ser homologado com todos os credores presentes.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. No processo de repactuação, o não comparecimento injustificado de credor à audiência conciliatória acarreta a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, além da sujeição compulsória ao plano de pagamento se o montante devido for certo e conhecido pelo consumidor (art. 104-A, § 2º). Nesse caso, o pagamento ao credor ausente só ocorre depois do pagamento aos credores presentes. O plano tem prazo máximo de 5 anos e deve preservar o mínimo existencial do consumidor. A alternativa A exagera a consequência ao falar em extinção da dívida, e as alternativas D e E contrariam a finalidade do procedimento.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.