Direito do ConsumidorCompra e venda em prestações e alienação fiduciáriaNível 2
Sílvio comprou um piano em 20 prestações diretamente da loja fictícia Som Maior Instrumentos, com cláusula de reserva de domínio. Após pagar 12 parcelas, ficou inadimplente. A loja ajuizou ação pedindo a resolução do contrato e a retomada do piano, invocando cláusula segundo a qual o comprador perderia todas as prestações pagas em caso de inadimplemento.
À luz do CDC, a cláusula de perda das prestações é:
Aválida, pois foi Sílvio quem deu causa à resolução do contrato ao deixar de pagar.
Bválida, pois a reserva de domínio afasta a aplicação das normas protetivas do CDC.
Cválida, desde que redigida com destaque e assinada separadamente pelo consumidor.
Danulável, cabendo ao consumidor pedir sua anulação no prazo decadencial do Código Civil.
Enula de pleno direito, pois o CDC veda a perda total das prestações em favor do credor que retoma o bem.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis em prestações e nas alienações fiduciárias em garantia, o CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, pelo inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto (art. 53). A mesma lógica de vedação ao enriquecimento do vendedor orienta a Súmula 543 do STJ nas promessas de compra e venda de imóveis. A alternativa A erra porque nem a culpa do comprador legitima a perda total. A alternativa C confunde a exigência de destaque das cláusulas limitativas com a validade de cláusula nula, e a D aplica indevidamente o regime da anulabilidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.