Direito do ConsumidorCláusulas abusivas e Súmula 381 do STJNível 3
Em ação revisional de contrato de financiamento bancário, a consumidora Helena impugnou apenas a taxa de juros remuneratórios. Ao sentenciar, o juiz constatou, por conta própria, que o contrato também previa uma tarifa que considerou abusiva, embora Helena não a tivesse questionado.
Considerando a jurisprudência sumulada do STJ, o juiz:
Adeve declarar de ofício a nulidade da tarifa, pois as normas do CDC são de ordem pública e a cláusula abusiva é nula de pleno direito.
Bnão pode reconhecer de ofício a abusividade da tarifa, por se tratar de contrato bancário e o ponto não ter sido impugnado.✓ correta
Cpode reconhecer de ofício a abusividade da tarifa, desde que o contrato bancário tenha sido celebrado por adesão.
Ddeve extinguir o processo sem resolução do mérito e determinar que a autora emende a petição inicial.
Epode reconhecer de ofício a abusividade somente se o Ministério Público tiver intervindo no processo.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Embora o CDC se aplique às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ), a Súmula 381 do STJ veda ao julgador, nos contratos bancários, conhecer de ofício da abusividade das cláusulas. Assim, o juiz deve limitar-se ao que foi impugnado. A alternativa A é o distrator mais tentador, porque as cláusulas abusivas são nulas de pleno direito (art. 51), mas a súmula traz regra específica para contratos bancários. As alternativas C e E criam condições inexistentes para afastar a vedação, e a D não guarda relação com o caso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.