Direito do ConsumidorCadastros de consumidores e Súmula 385 do STJNível 3
Eduardo descobriu que a Financeira Alfa S.A. o havia inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes por dívida já quitada. Na consulta, verificou que já existiam, antes dessa anotação, duas outras inscrições legítimas em seu nome, que ele não contesta. Ajuizou ação pedindo o cancelamento da anotação indevida e indenização por dano moral.
Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, Eduardo:
Atem direito ao cancelamento e à indenização, pois o dano moral por inscrição indevida é sempre presumido.
Btem direito ao cancelamento da anotação irregular, mas não à indenização por dano moral.✓ correta
Cnão tem direito ao cancelamento nem à indenização, pois já possuía outras restrições em seu nome.
Dtem direito à indenização reduzida pela metade, em razão de culpa concorrente pelas inscrições anteriores.
Etem direito à indenização, mas o cancelamento depende da prévia quitação das inscrições anteriores.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Pela Súmula 385 do STJ, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. A alternativa A ignora justamente essa exceção à presunção de dano. A alternativa C erra porque o direito ao cancelamento do registro indevido permanece, já que o consumidor pode exigir a correção de dados inexatos (art. 43, § 3º). As alternativas D e E criam soluções sem amparo na súmula.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.