Direito do ConsumidorBancos de dados e cadastros de consumidoresNível 1
Carla teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito mantido pela empresa fictícia Cadastro Seguro S.A., a pedido de uma loja credora, sem receber qualquer comunicação prévia.
Segundo o CDC e a jurisprudência sumulada do STJ, a obrigação de notificar Carla antes da inscrição cabia:
Aao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito.✓ correta
Bexclusivamente à loja credora que pediu a inscrição.
Cà própria consumidora, que deve consultar periodicamente sua situação.
Dao cartório de protesto, único competente para notificar devedores.
Eao Procon, como órgão do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. O CDC exige que a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais de consumo seja comunicada por escrito ao consumidor quando não solicitada por ele (art. 43, § 2º). A Súmula 359 do STJ atribui ao órgão mantenedor do cadastro a notificação do devedor antes da inscrição, e a Súmula 404 dispensa o aviso de recebimento. A alternativa B erra porque o dever de notificação prévia é do arquivista, não do credor. As alternativas D e E atribuem o dever a órgãos que não mantêm o cadastro.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.