Direito do ConsumidorCobrança de dívidas e repetição do indébitoNível 3
Durante seis meses de 2025, a operadora fictícia Linha Viva Telecom incluiu na fatura de Ana um "pacote de entretenimento" que ela nunca contratou. Ana pagou as faturas, que somaram R$ 300,00 relativos ao pacote, e depois pediu a devolução. A operadora não demonstrou nenhum engano justificável.
Considerando o CDC e o entendimento consolidado do STJ, Ana tem direito a:
Arestituição simples de R$ 300,00, pois a devolução em dobro exige prova de má-fé da operadora.
Brestituição em dobro, mas somente se provar que a operadora agiu com dolo ao incluir o serviço.
Crestituição simples de R$ 300,00, acrescida de multa de 2% sobre o valor de cada fatura paga.
Drestituição em dobro do valor total de todas as faturas pagas, inclusive dos serviços contratados.
Erestituição em dobro do que pagou indevidamente, R$ 600,00, com correção e juros, sem provar má-fé.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a devolução em dobro independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor e cabe quando a cobrança indevida for conduta contrária à boa-fé objetiva. As alternativas A e B erram ao exigir má-fé ou dolo. A alternativa D erra porque o dobro incide apenas sobre o que foi pago em excesso, não sobre serviços efetivamente contratados.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.