Direito do ConsumidorPublicidade e ônus da provaNível 2
Em ação individual, Marcos alega que o anúncio de um aparelho de ar-condicionado, patrocinado pela fabricante Clima Norte S.A., era enganoso quanto ao consumo de energia informado. A fabricante sustenta que caberia ao consumidor provar a falsidade da informação, já que o juiz não determinou a inversão do ônus da prova.
Sobre o ônus da prova nesse ponto, é correto afirmar que cabe:
Aà fabricante, por força de lei, provar a veracidade e a correção da informação que patrocinou.✓ correta
Bao consumidor, pois a inversão do ônus da prova sempre depende de decisão judicial fundamentada.
Cà fabricante, mas apenas se o juiz reconhecer a hipossuficiência técnica do consumidor no caso.
Dao veículo de comunicação que divulgou o anúncio, por ser o responsável direto pela publicação.
Eao consumidor, aplicando-se a regra do CPC de que o autor prova o fato constitutivo de seu direito.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. O CDC atribui a quem patrocina a informação ou a comunicação publicitária o ônus de provar sua veracidade e correção (art. 38). Trata-se de inversão determinada pela própria lei (ope legis), que dispensa decisão judicial. As alternativas B e C confundem essa regra com a inversão ope judicis do art. 6º, VIII, que depende de verossimilhança ou hipossuficiência reconhecida pelo juiz. A alternativa E ignora que a regra especial do CDC prevalece sobre a distribuição geral do CPC, e a D erra porque o ônus recai sobre o patrocinador, não sobre o veículo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.