Direito do ConsumidorPublicidade enganosaNível 1
A escola fictícia Instituto Técnico Avançar veiculou anúncio de um curso técnico informando duração, valor da mensalidade e grade curricular. O anúncio não informava que o curso ainda não tinha autorização do órgão competente, de modo que o certificado não teria validade oficial. Nenhuma das afirmações feitas no anúncio era, em si, falsa.
À luz do CDC, essa publicidade é:
Aabusiva, pois induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
Blícita, pois a publicidade enganosa exige uma afirmação falsa expressa no próprio anúncio.
Clícita, desde que a escola informe a falta de autorização no momento da assinatura do contrato.
Denganosa por omissão, pois deixou de informar dado essencial sobre o serviço oferecido.✓ correta
Eenganosa somente se for comprovada a intenção do anunciante de induzir o consumidor em erro.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. O CDC considera enganosa a publicidade capaz de induzir o consumidor em erro, inclusive por omissão, quando deixa de informar dado essencial do produto ou serviço (art. 37, §§ 1º e 3º). A validade do certificado é dado essencial de um curso técnico. A alternativa B erra porque a enganosidade por omissão dispensa afirmação falsa, e a C erra porque o ilícito se configura com a própria veiculação do anúncio capaz de enganar. A alternativa E erra porque a aferição da enganosidade é objetiva e independe de dolo, e a A descreve hipótese de publicidade abusiva, que não é o caso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.