Direito do ConsumidorDireito do Consumidor - Prescrição da pretensão por fato do produtoNível 2
Em março de 2020, Gustavo sofreu intoxicação causada por vazamento de gás em um aquecedor instalado em sua casa. Somente em fevereiro de 2023 um laudo técnico revelou que o vazamento decorreu de defeito de fabricação e identificou a fabricante do aparelho, até então desconhecida por Gustavo, que o recebera já instalado no imóvel alugado.
Sobre o prazo para Gustavo pleitear a reparação dos danos, assinale a alternativa correta.
AO prazo é decadencial de 90 dias, contado do conhecimento do defeito, por se tratar de produto durável.
BO prazo é prescricional de 3 anos, contado da data do acidente, conforme a regra do Código Civil para a reparação civil.
CO prazo é prescricional de 5 anos, contado a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, o que ocorreu em fevereiro de 2023.✓ correta
DO prazo é prescricional de 5 anos, contado da data do acidente, de modo que se encerra em março de 2025.
EO prazo é prescricional de 10 anos, por ausência de regra específica no CDC para os acidentes de consumo.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 27 do CDC estabelece que prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria; como a autoria só foi conhecida em fevereiro de 2023, o prazo corre a partir daí. A alternativa A confunde o prazo decadencial para reclamar de vícios (art. 26) com a prescrição do fato do produto. A alternativa B aplica regra do Código Civil afastada pela norma especial. A alternativa D adota o termo inicial errado, pois a autoria ainda era desconhecida em 2020. A alternativa E ignora a existência de regra específica no CDC.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.