Direito do ConsumidorDireito do Consumidor - Garantia legal, ignorância do vício e vedação de cláusula de exoneraçãoNível 1
A Loja Pi vendeu um televisor a Sérgio e fez constar da nota fiscal a cláusula: "a loja não se responsabiliza por defeitos do produto". Vinte dias depois, surgiu vício de fabricação que impedia o funcionamento do aparelho. A loja alegou que desconhecia o problema e invocou a cláusula.
Assinale a alternativa correta.
AA cláusula é válida, pois foi aceita por Sérgio no momento da compra, e o desconhecimento da loja afasta sua responsabilidade.
BA cláusula é válida apenas se a loja oferecer garantia contratual em substituição à garantia legal do produto.
CA cláusula é inválida, mas o desconhecimento do vício pela loja afasta sua responsabilidade, restando apenas a da fabricante.
DA cláusula é inválida, pois o CDC proíbe estipulação que exonere ou atenue o dever de indenizar, e a ignorância do fornecedor sobre o vício não o exime de responsabilidade.✓ correta
EA cláusula é válida, mas Sérgio pode buscar reparação contra a fabricante, única responsável pela garantia legal de adequação.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 25 do CDC veda cláusula contratual que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar, e o art. 23 dispõe que a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade não o exime de responsabilidade; além disso, a garantia legal independe de termo expresso e não pode ser afastada (art. 24). A alternativa A ignora tanto a vedação da cláusula quanto a irrelevância do desconhecimento. A alternativa B erra porque a garantia contratual é complementar à legal (art. 50), e não substitutiva. A alternativa C mantém o argumento do desconhecimento, rejeitado pelo art. 23. A alternativa E nega a solidariedade do comerciante pelos vícios.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.