Direito do ConsumidorDireito do Consumidor - Fato do serviço, fortuito interno e Súmula 479 do STJNível 2
Um estelionatário, utilizando documentos falsificados em nome de Bruno, abriu conta no Banco Sigma e emitiu cheques sem fundos, o que levou à inscrição do nome de Bruno em cadastro de inadimplentes. Bruno nunca foi cliente do banco. Em sua defesa, o banco alega que também foi vítima da fraude.
Assinale a alternativa correta.
AO banco não responde, pois a fraude praticada por terceiro configura fortuito externo, que rompe o nexo causal.
BO banco não responde, pois Bruno nunca foi seu cliente e, portanto, não pode ser considerado consumidor.
CO banco responde, mas apenas se Bruno provar que os funcionários agiram com culpa na conferência dos documentos.
DO banco responde apenas subsidiariamente, caso o estelionatário não seja identificado nem condenado.
EO banco responde objetivamente, pois a fraude de terceiro em operações bancárias é fortuito interno, e Bruno equipara-se a consumidor como vítima do evento.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Súmula 479 do STJ dispõe que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, e Bruno, mesmo sem contrato, equipara-se a consumidor como vítima do evento (art. 17 do CDC). A alternativa A qualifica erradamente a fraude como fortuito externo, quando ela integra o risco da atividade bancária. A alternativa B ignora o consumidor por equiparação. A alternativa C exige culpa, contrariando o art. 14 do CDC. A alternativa D cria responsabilidade subsidiária sem previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.