Direito do ConsumidorDireito do Consumidor - Aplicação do CDC aos planos de saúde (Súmula 608 do STJ)Nível 3
Rita é beneficiária de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, criada e mantida pela empresa em que trabalha, destinada exclusivamente a empregados e dependentes, sem finalidade lucrativa e sem oferta ao mercado. Diante de negativa de cobertura, Rita pretende fundamentar sua ação exclusivamente no CDC.
Segundo o entendimento sumulado do STJ, assinale a alternativa correta.
AO CDC aplica-se integralmente, pois todos os contratos de plano de saúde são regidos pela legislação consumerista, sem exceção.
BO CDC aplica-se, pois a súmula que excluía as entidades de autogestão foi cancelada e substituída por entendimento que abrange todas as operadoras.
CO CDC não se aplica, pois o STJ exclui de seu âmbito os planos administrados por entidades de autogestão, o que não afasta o Código Civil e a legislação específica dos planos de saúde.✓ correta
DO CDC aplica-se somente se Rita comprovar hipossuficiência técnica, hipótese em que a autogestão é equiparada a operadora comercial.
EO CDC não se aplica, pois nenhuma relação envolvendo plano de saúde é de consumo, em razão da natureza securitária desse contrato.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Súmula 608 do STJ estabelece que o CDC se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, sem que isso impeça a incidência das normas do Código Civil (como a boa-fé objetiva) e da Lei dos Planos de Saúde. A alternativa A ignora a exceção da autogestão. A alternativa B inverte a evolução jurisprudencial: a Súmula 469, que tratava da aplicação do CDC aos planos sem ressalva, foi cancelada e substituída justamente pela Súmula 608, que exclui a autogestão. A alternativa D cria requisito inexistente, e a E contraria a regra geral de aplicação do CDC aos planos de saúde.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.