Crimes em EspécieCrimes contra a fé pública - moeda falsa privilegiadaNível 2
Joel recebeu de boa-fé, como troco em uma padaria, uma cédula falsa de R$ 100,00, de falsificação de boa qualidade. Ao perceber a falsidade horas depois, para não ficar no prejuízo, utilizou a cédula para pagar compras em um mercado.
A conduta de Joel configura:
Amoeda falsa na modalidade de introduzir em circulação, com a pena do caput.
Bestelionato, por ter induzido o comerciante a erro para obter vantagem.
Cfato atípico, pois ele recebeu a cédula de boa-fé.
Dfalsificação de documento público, já que a cédula se equipara a documento público.
Ea forma privilegiada da moeda falsa, aplicável a quem, tendo recebido de boa-fé moeda falsa como verdadeira, a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 289, § 2º, do CP prevê pena bem menor para quem, tendo recebido de boa-fé moeda falsa como verdadeira, a restitui à circulação depois de conhecer a falsidade. A alternativa A é o distrator mais tentador, mas a pena do caput e do § 1º se aplica a quem não recebeu a cédula de boa-fé. O estelionato só se configuraria se a falsificação fosse grosseira (Súmula 73 do STJ), o que não ocorre no caso. A boa-fé inicial não torna atípica a conduta posterior, praticada já com conhecimento da falsidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.