Crimes em EspécieHomicídio culposo e perdão judicialNível 1
Joana, ao reorganizar as plantas de sua sacada, apoiou de forma descuidada um pesado vaso de cerâmica no parapeito. O vaso caiu e atingiu seu filho de seis anos, que brincava no quintal, causando sua morte. Desde então, Joana está em tratamento psiquiátrico por depressão profunda.
Considerando que Joana responde por homicídio culposo, o juiz poderá:
Adeixar de aplicar a pena, concedendo perdão judicial, pois as consequências da infração atingiram a própria agente de forma tão grave que a sanção se torna desnecessária.✓ correta
Breconhecer o homicídio privilegiado, reduzindo a pena de um sexto a um terço em razão do relevante valor moral.
Cabsolver Joana por atipicidade, já que não houve intenção de causar a morte do filho.
Daplicar a pena com redução obrigatória, sem possibilidade de deixar de aplicá-la, pois o perdão judicial só existe para crimes dolosos.
Ereconhecer lesão corporal seguida de morte, já que o resultado mais grave decorreu de culpa.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: no homicídio culposo, o art. 121, §5º, do CP permite ao juiz deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade (art. 107, IX, do CP), e a Súmula 18 do STJ afirma que a sentença concessiva tem natureza declaratória. A alternativa B confunde o instituto com o privilégio do §1º, que se aplica ao homicídio doloso. A alternativa C erra porque a ausência de dolo não torna o fato atípico quando há previsão da modalidade culposa e houve violação do dever de cuidado. A alternativa E é inadequada, pois não houve lesão corporal dolosa antecedente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.