Crimes em EspécieHomicídio qualificado-privilegiado e hediondezNível 3
Rogério foi humilhado publicamente por seu vizinho Márcio, que o acusou aos gritos, sem qualquer motivo, diante de familiares e amigos. Logo em seguida à injusta provocação, ainda dominado por violenta emoção, Rogério foi até sua casa, pegou uma arma e disparou pelas costas contra Márcio, que estava distraído conversando, sem chance de reação. Márcio morreu no local.
Considerando o Código Penal e o entendimento dominante do STJ, Rogério responde por:
Ahomicídio qualificado e hediondo, pois o privilégio é incompatível com qualquer qualificadora do homicídio.
Bhomicídio privilegiado simples, pois a violenta emoção absorve a qualificadora referente ao modo de execução.
Chomicídio qualificado-privilegiado, que não é considerado crime hediondo.✓ correta
Dhomicídio qualificado-privilegiado, com natureza hedionda em razão da qualificadora reconhecida.
Ehomicídio qualificado por motivo torpe, já que agiu por vingança contra a ofensa sofrida.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O privilégio do art. 121, §1º, do CP (domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima) tem natureza subjetiva e é compatível com qualificadoras de natureza objetiva, como o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (art. 121, §2º, IV). O STJ entende que o homicídio qualificado-privilegiado não tem natureza hedionda, pois o privilégio é incompatível com a especial reprovabilidade que fundamenta a hediondez. A alternativa B erra ao afirmar que o privilégio absorve a qualificadora; ambos coexistem. A alternativa E erra porque o motivo torpe, qualificadora subjetiva, é incompatível com o reconhecimento do privilégio por relevante emoção após injusta provocação.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.