Crimes em EspécieCrimes contra a fé pública - falsidade ideológicaNível 2
Com o objetivo de incluir Henrique como seu dependente em um plano de previdência privada, Patrícia compareceu a um cartório de notas e declarou falsamente, em escritura pública declaratória, que vivia em união estável com ele desde 2015, fato que nunca ocorreu. O tabelião, de boa-fé, lavrou o ato com todas as formalidades legais.
Quanto à inserção da declaração falsa na escritura, Patrícia praticou:
Afalsificação de documento público, pois o documento é público e contém informação falsa.
Bfalsificação de documento particular, pois a declaração partiu de um particular.
Cuso de documento falso, pois se utilizou do cartório para formalizar a declaração.
Dfalsidade ideológica, pois o documento é formalmente verdadeiro, mas seu conteúdo é falso.✓ correta
Efalsa identidade, pois atribuiu a si condição que não possuía para obter vantagem.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 299 do CP pune quem omite declaração que devia constar ou insere, ou faz inserir, em documento público ou particular declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O distrator mais tentador é a falsificação de documento público (art. 297), que é falsidade material e exige contrafação ou alteração da forma do documento, o que não ocorreu, já que a escritura é autêntica. O uso de documento falso pressupõe documento já falsificado. A falsa identidade refere-se à atribuição de identidade falsa, e não ao conteúdo de declarações.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.