Crimes em EspécieCrimes contra a paz pública - associação criminosaNível 2
Rui, Sandro, Tânia e Ulisses reuniram-se de forma estável e permanente, com divisão de tarefas, para praticar furtos em residências de um bairro. Antes de cometerem qualquer furto, foram presos em razão de investigação autorizada judicialmente.
Quanto à conduta do grupo, é correto afirmar que:
Atrata-se de atos preparatórios impuníveis, pois nenhum furto chegou a ser iniciado.
Bconfigura tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas.
Cconfigura associação criminosa consumada, crime formal que independe da prática dos crimes visados.✓ correta
Dconfigura associação criminosa apenas tentada, já que a finalidade do grupo não foi alcançada.
Econfigura constituição de milícia privada, pois o grupo era organizado e estável.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 288 do CP pune a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes, e o delito se consuma com a formação do vínculo estável, independentemente da prática de qualquer crime-fim. O distrator mais tentador é a alternativa A, mas a lei tipifica de forma autônoma a associação, que deixa de ser mero ato preparatório. Não há tentativa de furto, pois nenhum ato executório foi praticado. A constituição de milícia privada (art. 288-A) exige organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, o que não foi descrito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.