Crimes em EspécieCrimes contra a incolumidade pública - incêndio culposoNível 3
Valter, ao queimar folhas secas em seu terreno em um dia de ventos fortes, deixou o fogo sem vigilância. As chamas se alastraram e atingiram galpões e casas vizinhas, gerando perigo concreto à vida e ao patrimônio de diversas pessoas, embora ninguém tenha se ferido. Valter não queria nem aceitou esse resultado.
A conduta de Valter configura:
Afato atípico, pois o crime de dano não admite modalidade culposa.
Bdano qualificado, pelo prejuízo causado a vários proprietários.
Cincêndio doloso, pois Valter iniciou o fogo voluntariamente.
Dexplosão culposa, por ter exposto a perigo a vida e o patrimônio de terceiros.
Eincêndio culposo, crime de perigo comum que admite a forma culposa.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 250 do CP pune causar incêndio expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, e o seu § 2º prevê expressamente a forma culposa. A alternativa A é a mais tentadora, porque de fato o dano (art. 163) não admite culpa, mas o caso envolve perigo comum a número indeterminado de pessoas, o que desloca a tipificação para os crimes contra a incolumidade pública. Não há incêndio doloso, pois o dolo deve abranger o incêndio perigoso, e não apenas o ato de queimar folhas. A explosão exige artefato ou substância explosiva.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.