Crimes em EspécieCrimes sexuais contra vulnerável - exploração sexual de adolescenteNível 3
Wagner, de 40 anos, pagou para manter conjunção carnal com Talita, adolescente de 16 anos explorada sexualmente por um aliciador em determinada região da cidade. Talita afirmou ter concordado com o encontro.
Considerando o Código Penal, a conduta de Wagner:
Aé atípica, pois a vítima é maior de 14 anos e consentiu com o ato.
Bconfigura estupro de vulnerável, porque toda pessoa menor de 18 anos é vulnerável para fins penais.
Cconfigura rufianismo, por ter o agente tirado proveito da prostituição alheia.
Dconfigura casa de prostituição, pois o encontro ocorreu em local de exploração sexual.
Econfigura o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, que também pune quem pratica ato sexual com maior de 14 e menor de 18 anos em situação de exploração.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: o art. 218-B, § 2º, I, do CP pune, com as mesmas penas do caput, quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação de exploração sexual descrita no tipo. A alternativa A é a mais tentadora, mas o consentimento é irrelevante quando o adolescente está submetido a exploração sexual. A alternativa B erra porque a vulnerabilidade etária do estupro de vulnerável (art. 217-A) alcança apenas menores de 14 anos. O rufianismo exige participação nos lucros da prostituição, e não a condição de cliente.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.