Crimes em EspécieCrimes contra a dignidade sexual - divulgação de cena de sexo ou nudezNível 2
Após o fim do namoro, Douglas, inconformado, enviou a um grupo de mensagens formado por colegas de trabalho da ex-namorada um vídeo íntimo dela, gravado com o consentimento da vítima durante o relacionamento, com o propósito declarado de humilhá-la.
A conduta de Douglas caracteriza:
Aregistro não autorizado da intimidade sexual, pois a vítima não autorizou o uso posterior do vídeo.
Bdifamação, por imputar à vítima fato ofensivo à sua reputação perante terceiros.
Cdivulgação de cena de sexo ou de nudez sem consentimento da vítima, com aumento de pena por ter o agente mantido relação íntima de afeto com ela e agido com fim de humilhação.✓ correta
Ddivulgação de cena de sexo sem consentimento, apenas em sua forma simples, já que a gravação original foi consentida.
Einjúria, por ofender a dignidade e o decoro da vítima perante terceiros.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 218-C do CP pune quem oferece, transmite, publica ou divulga, sem consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia, e o seu § 1º prevê aumento de pena quando o agente mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima ou age com fim de vingança ou humilhação. O consentimento para gravar não abrange a divulgação, por isso a alternativa D está errada ao afastar a majorante. O art. 216-B pune o registro não autorizado, e no caso a gravação foi consentida. Os crimes contra a honra ficam afastados pelo tipo específico.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.