Crimes em EspécieCrimes sexuais contra vulnerável - estupro de vulnerávelNível 2
Leonardo, de 19 anos, mantinha namoro com Bianca, de 13 anos, e com ela praticou conjunção carnal em algumas ocasiões. A família de Bianca sabia do relacionamento, e a adolescente declarou em juízo que consentiu com os atos e que já havia tido experiência sexual anterior.
De acordo com o Código Penal e a jurisprudência consolidada do STJ, Leonardo:
Anão comete crime, pois o consentimento da vítima e a anuência da família afastam a tipicidade.
Bcomete estupro de vulnerável, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior e a existência de relacionamento amoroso.✓ correta
Ccomete estupro simples, pois não houve violência real, mas a vítima era adolescente.
Dcomete corrupção de menores, por ter induzido pessoa menor de 14 anos à prática sexual.
Ecomete estupro de vulnerável somente se ficar demonstrado que a vítima não tinha discernimento para o ato.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). A Súmula 593 do STJ afirma que o crime se configura independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou da existência de relacionamento amoroso com o agente, e o § 5º do art. 217-A, incluído pela Lei 13.718/2018, positivou esse entendimento. A alternativa E é a mais tentadora, mas a vulnerabilidade do menor de 14 anos é objetiva e não depende da prova de falta de discernimento. A corrupção de menores do art. 218 descreve induzir o menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, o que não ocorreu.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.