Crimes em EspécieCrimes contra a dignidade sexual - assédio sexualNível 1
Clóvis, gerente de uma loja de departamentos, passou a insistir para que Mirela, vendedora subordinada a ele, aceitasse um encontro íntimo, insinuando que a recusa poderia prejudicar sua avaliação de desempenho e a promoção prevista para o semestre. Mirela recusou e registrou ocorrência.
A conduta de Clóvis caracteriza, em tese:
Aassédio sexual, crime próprio que exige que o agente se prevaleça da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao emprego.✓ correta
Bimportunação sexual, pois houve investida de natureza sexual sem a anuência da vítima.
Cconstrangimento ilegal, já que a vítima foi pressionada a fazer o que a lei não manda.
Dtentativa de estupro, pois o agente buscou obter ato libidinoso mediante grave ameaça.
Efato atípico, porque a vítima recusou a proposta e nenhum ato sexual chegou a ser praticado.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 216-A do CP pune quem constrange alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. É crime próprio e formal, que se consuma com o constrangimento, ainda que a vantagem sexual não seja obtida, o que afasta a alternativa E. A importunação sexual (art. 215-A) exige a prática efetiva de ato libidinoso contra a vítima, o que não ocorreu. O assédio é tipo especial em relação ao constrangimento ilegal, que fica afastado pelo princípio da especialidade.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.