Crimes em EspécieCrimes contra a dignidade sexual - importunação sexualNível 1
Durante uma viagem em ônibus urbano lotado, Renato, aproveitando-se da proximidade física, praticou contra Larissa, sem a anuência dela, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Não houve emprego de violência nem de grave ameaça, e Larissa reagiu de imediato, pedindo ajuda ao motorista.
A conduta de Renato configura:
Aestupro consumado, pois basta a prática de ato libidinoso sem o consentimento da vítima.
Bato obsceno, por se tratar de conduta praticada em lugar público ou aberto ao público.
Cimportunação sexual, por ser ato libidinoso praticado contra alguém sem sua anuência, sem violência ou grave ameaça.✓ correta
Dassédio sexual, pois o agente constrangeu a vítima com o intuito de obter vantagem sexual.
Eviolação sexual mediante fraude, pois o agente se valeu de meio que dificultou a livre manifestação de vontade da vítima.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 215-A do CP, incluído pela Lei 13.718/2018, pune quem pratica contra alguém, sem sua anuência, ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. O estupro (art. 213) exige violência ou grave ameaça, elementares ausentes no caso, por isso a alternativa A é o distrator mais tentador, mas está errada. O ato obsceno não é dirigido contra uma vítima determinada. O assédio sexual pressupõe relação de superioridade hierárquica ou ascendência ligada a emprego, cargo ou função.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.