Crimes em EspécieReceptação qualificada x culposaNível 2
Nilton, dono de uma loja de autopeças, comprou para revenda peças oferecidas por um desconhecido, sem nota fiscal e por cerca de um quinto do preço de mercado. Pelas circunstâncias, Nilton devia saber que as peças eram produto de crime, embora não tivesse certeza disso.
A conduta de Nilton configura:
Areceptação culposa, pois a desproporção entre valor e preço apenas indicava a origem ilícita.
Breceptação simples, pois o tipo exige que o agente saiba da origem criminosa do bem.
Creceptação qualificada, praticada no exercício de atividade comercial, que abrange a hipótese de o agente dever saber da origem ilícita.✓ correta
Dfavorecimento real, pois prestou auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.
Efato atípico, pois a receptação exige certeza quanto à origem criminosa do bem.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. O Código Penal prevê a receptação qualificada quando o agente, no exercício de atividade comercial ou industrial, adquire ou expõe à venda coisa que deve saber ser produto de crime, e a jurisprudência do STF e do STJ entende que essa expressão abrange o dolo eventual, como no caso de Nilton. A alternativa A é o distrator mais tentador, mas a receptação culposa pressupõe ausência de dolo: é o caso de quem, por negligência, adquire coisa que, pela natureza, pela desproporção de preço ou pela condição de quem oferece, deveria presumir-se obtida por meio criminoso. Aqui, o enunciado afirma que Nilton devia saber da origem ilícita e assumiu esse risco. As alternativas B e E erram ao exigir certeza sobre a origem criminosa. O favorecimento real é crime contra a administração da justiça, em que o agente auxilia o autor do crime anterior a tornar seguro o proveito do crime, e não alguém que adquire o bem para revender.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.