Crimes em EspécieLatrocínio (Súmula 610 STF)Nível 3
Igor e Bruno combinaram subtrair o malote de dinheiro de uma lotérica. Na abordagem, Igor atirou contra o vigilante, que morreu. Logo em seguida, o alarme disparou e os dois fugiram sem levar qualquer valor.
Segundo o entendimento sumulado do STF, Igor e Bruno respondem por:
Atentativa de latrocínio, já que a subtração não se completou.
Bhomicídio qualificado consumado em concurso material com tentativa de roubo.
Ctentativa de roubo com resultado lesão grave, pois não houve subtração.
Dlatrocínio consumado, pois há latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que o agente não realize a subtração.✓ correta
Ehomicídio qualificado pela conexão, a ser julgado pelo Tribunal do Júri.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: pela Súmula 610 do STF, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima. O latrocínio está previsto no art. 157, §3º, II, do CP, é crime hediondo e, por ser crime contra o patrimônio, é julgado pelo juiz singular, e não pelo Tribunal do Júri (Súmula 603 do STF), o que afasta a alternativa E. A alternativa A é o distrator mais tentador, mas a tentativa de latrocínio fica reservada aos casos em que a morte não se consuma. A alternativa B fragmenta indevidamente um crime complexo em dois delitos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.